A assinatura digital é válida desde 2001, conforme descrito na Medida Provisória 2.200-2/2001. No entanto, com a aceleração obrigatória da transformação digital trazida pela pandemia, ela vem ganhando mais força e se tornando uma realidade. Por muitos anos, vivemos reféns das filas no cartório, vai e vem do motoboy, além do imenso desperdício de papel gerados por contratos assinados no dia-a-dia. A assinatura digital chegou para mudar tudo isso e faz com que as negociações, relações trabalhistas e empresariais, por exemplo, sejam processos mais rápidos e simples.
Tudo é feito 100% online: desde a criação do documento, revisão, envio para assinatura até validação. Porém, como nem tudo são flores, ainda há algumas dúvidas e receios sobre a utilização desse tipo de procedimento. Para desmistificar algumas dessas questões, a Contraktor, plataforma de gestão de documentos e assinatura digital, listou alguns mitos e verdades sobre o tema:A assinatura digital possui validade jurídica? Verdade!<br>Validada pelo certificado digital ICP-Brasil, a assinatura digital tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita com reconhecimento de firma em cartório, conforme §1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, comentada anteriormente.
Não é seguro assinar digitalmente? Mito!<br>Existem vários processos que garantem que a assinatura digital seja ainda mais segura do que a assinatura feita com o próprio punho. Esse método garante um alto nível de segurança dos documentos a partir de um certificado digital, que é um tipo identidade eletrônica que confere a validade jurídica para ações no mundo virtual, e um carimbo de tempo que atesta exatamente a data e hora em que o documento foi criado e/ou assinado. Além disso, os documentos também são assegurados graças à criptografia por Hash 256, uma sequência de bits que identifica o arquivo, tornando-o praticamente irreversível. Também é possível registrar o IP do computador ou dispositivo utilizado para a assinatura, além de guardar os documentos eletrônicos em servidores com alto nível de robustez e segurança.
Carimbo e rubrica possuem substituto no mundo online? Verdade!<br>Já existem algumas formas de garantir a segurança de diversos documentos assinados digitalmente com o que antes era feito por carimbo e/ou rubrica. Para o mundo online, há a possibilidade de optar por carimbos de tempo, que registra a data e horário, e funciona como se fosse um selo que atesta as informações referentes a criação e assinatura do documento. Além disso, também tem a criptografia conhecida como Hash 256, que é uma sequência de bits para identificar um arquivo e que é muito difícil de ser modificada. Qualquer tipo de alteração gera um hash diferente.
Assinatura digital é a mesma coisa que certificado digital? Mito!<br>O certificado digital é como um CPF ou CNPJ eletrônico, para pessoas ou empresas, que garante a autenticidade à distância. Já a assinatura digital é uma técnica que permite assinar um documento virtualmente. Para realizar uma assinatura digital, o certificado digital pode ser usado para trazer maior segurança, pois ele dá credibilidade às transações virtuais.
Assinar com certificado digital substitui reconhecimento de firma? Verdade!<br>Com todas as formas de segurança e autenticidade das assinaturas digitais comentadas anteriormente, já é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório com assinaturas digitais com certificação digital, trazendo muito mais praticidade e segurança para os envolvidos e garantindo a mesma validade jurídica.
Fonte: https://abeinfobrasil.com.br/assinatura-digital-o-que-e-mito-e-verdade/